Estatuto

PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA TRADICIONAL NATURAL – ABMTN

No dia cinco do mês de junho de dois mil e vinte e três, os membros da Associação Brasileira de Medicina Tradicional Natural – ABMTN, com sede nesta cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, na Av. Porto Alegre, 427 D, sala 708, Ed. Lazio Executivo, Centro, CEP 89802-130, com estatuto social registrado no Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas – 1º Oficio Comarca de Chapecó, em data de 20 de Fevereiro de dois mil e dezoito, reuniram-se em Assembleia Geral ordinária para referendar, conforme determina o artigo 18, as alterações abaixo descritas e resolvem:

1 – Artigo 1º, caput – Alterar a denominação social, passando a ser Associação Brasileira de Naturopatia (ABNAT).

2 – Artigo 1º, §1º – Alterar o endereço, passando a ser a Ponoe Scheffer, 447 D, Santa Maria, CEP 89812-148.

3 – Artigo 22º, §5º – Altera as exigências para candidatura para Presidente e Vice-Presidente da Associação Brasileira de Naturopatia (ABNAT).

4 – Artigo 14º, §1º – Altera a possibilidade de remuneração do quadro de diretoria da Associação Brasileira de Naturopatia (ABNAT).

5 – Artigo 14º, §1º e §4º – Institui o Conselho de Ex-Presidentes da Associação Brasileira de Naturopatia (ABNAT).

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NATUROPATIA - ABNAT

Art. 1° – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NATUROPATIA (ABNAT) é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, reger-se à pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

  • 1º.  A Associação foi fundada em 18 de novembro de 2017, tem sede e foro a Rua Ponoe Scheffer, 447 D, Chapecó, Santa Catarina, CEP 89812-148 e poderá constituir Clínica Naturopáticas, SPAs ou representação em outras unidades da Federação.
  • 2º. A Associação não constitui patrimônio de individuo ou de sociedade em caráter beneficente de assistência social.

Art. 2°. A Associação tem como objetivos:

  1. Fundar e manter agências em todo Território Nacional e Exterior. Nomeando representantes (Diretores) e delegados em outras cidades ou unidades da Federação, bem como no Exterior.
  2. Promover trabalhos educativos visando o bem-estar e a saúde física, mental espiritual das pessoas independente de raça e religião.
  3. Promover palestras e cursos sobre prevenção de doença, prevenção ao uso de drogas, educação familiar, ou sobre qualquer outro tema que contribua com a melhoria na qualidade de vida saudável e eleve a autoestima da população carente.
  4. Promover o desenvolvimento produtivo e comunitário dos moradores do território nacional, Estados e Municípios onde estiver a Associação, de forma participativa e integral, incluindo-se por consequência, o desenvolvimento da região;
  5. Celebrar contratos, acordos, convênios, termos de parcerias e outros tipos de parcerias com pessoas jurídicas e físicas com instituições públicas e particulares do País ou do exterior, visando concretizar os projetos aos que a Associação se propõe.
  1. Proporcionar a melhoria do convívio dos moradores, através da realização de obras e benefícios com recursos próprios ou integrais, incluindo-se por consequência, o desenvolvimento da região;
  2. Representar os interesses dos seus associados perante as instituições governa- mentais e agentes financeiros.
  3. Atuar conforme as necessidades das comunidades ali residentes, sem levar em conta os interesses pessoais;
  4. Promover atividades assistenciais diretamente ou através de instituições filantrópicas e/ ou competentes;
  5. Promover atividades culturais e recreativas;
  6. Organizar seus associados em função de suas atividades economicamente produtivas com visitas a promover o aumento de produção com qualidade, objetivando uma melhor comercialização dos mesmos.
  7. Para a consecução dos objetivos que tratam o Art.1º, a associação terá o direito de:
  1. Adquirir, conseguir ou alugar os imóveis necessários às suas instalações administrativas, produtivas tecnológicas, de armazenagens, assistências e outras;
  2. Adquirir áreas rurais para difundir a Naturopatia em especial a Fitoterapia e Trofoterapia.
  3. Promover o transporte, o beneficiamento ou a industrialização da produção e servir de assessoria ou representação dos associados na comercialização de produtos e insumos;
  4. Manter serviços próprios de assistência médica, odontológica, recreativa e educacional, ou, com este mesmo objetivo, celebrar convênios com qualquer entidade pública ou privada;
  5. Filiar-se a outras entidades congêneres, a nível regional, estadual ou federal, sem perder sua individualidade e poder de decisão.

Art. 3º. São objetivos específicos da Associação:

  1. Buscar apoio de profissionais para ministrar os cursos e as palestras;
  2. Incentivar profissionais, empresas e instituições a dar oportunidade à profissionalização das pessoas envolvidas com o programa;
  3. Promover intercâmbio com instituições que fomentam a educação e a saúde.
  4. Capacitar voluntários para ensinar o público alvo da associação.

Art. 4º. A Associação, na consecução de seus objetivos, observará o seguinte:

  1. Aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional;
  2. Aplica subvenção e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas.
  3. Presta serviços gratuitos e permanentes aos usuários da assistência social, sem qualquer discriminação de clientela, de forma planejada, diária e sistemática, não se restringindo apenas a distribuição de bens e benefícios e a encaminhamentos;

Art. 5º. No sentido de alcançar seus objetivos, a Associação poderá:

  1. Celebrar convênios, acordos, contratos e outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou internacional;
  2. Promover seminários, simpósios e debates sobre temas relacionados à sua área de atuação;
  3. Manter intercâmbios e realizar trabalhos com entidades afins;
  4. Colaborar com os governos Federais e Estaduais e Municipais, além de instituições governamentais, em programas e projetos compatíveis com sua área de atuação;
  5. Auxiliar outras entidades que atuem em objetivos ou temas semelhantes;
  6. Organizar eventos sociais beneficentes, cujos recursos serão integralmente para a manutenção dos objetivos institucionais.

Art. 8º. A Associação Brasileira de Naturopatia terá as seguintes categorias de Associados:

  1. FUNDADORES: aqueles que participaram da criação e reativação da entidade, conforme Assembleia Geral de constituição, tendo direito de votar e ser votado em todos os níveis ou instancia da ABNAT.
  2. EFETIVO: pessoa física, sem impedimento legal, que seja responsável pela gestão dos diversos departamentos pertencentes à ABNAT, tendo direito de votar e ser votado em todos os níveis da ABNAT.
  3. BENEMÉRITOS: Aqueles a quem a Associação deseja homenagear por haver prestado relevantes serviços à entidade e às comunidades a ela associadas. Não possui direito de voto e de ser votado em quaisquer níveis ou instâncias da ABNAT.
  4. COLABORADORES: aqueles que se dedicarem regularmente junto à Associação, independentemente de integrarem os quadros diretivos da ABNAT, não possui direito de voto e de ser votado em quaisquer níveis ou instâncias da ABNAT;
  5. CONTRIBUINTES: aqueles que realizarem contribuições voluntárias regulares financeiras ou doações para o instituto, sem participação ativa na execução de projetos ou na realização dos objetivos da ABNAT, não possuem direito de voto ou ser votados em quaisquer níveis ou instâncias da ABNAT;
  6. ESTUDANTES E PROFISSIONAIS: empenhados em difundir, divulgar, orientar e executar atividades que se comportem dentro dos padrões estabelecidos pelos princípios das profilaxias filosóficas naturais, não possui direito de voto ou ser votado em quaisquer níveis ou instâncias da ABNAT;
  7. Para  associar-se, o candidato preencherá e assinará a proposta de admissão que será analisado pela comissão de admissão de associados;

Parágrafo Único: Para associar-se, o candidato preencherá a proposta de admissão, fornecida pela ABNAT.

  1. Aprovado pela diretoria executiva a proposta, a assinatura do candidato no livro de matrícula (Ficha de inscrição), requerimento e pagamento da primeira mensalidade, entrega de todos os documentos exigidos completam a sua admissão.
  2. O nome sugerido à categoria de Associados Benemérito será submetido à apreciação e aprovação da diretoria e aprovado pela assembleia Geral.
  3. O nº de associados é ilimitado, não podendo ser inferior a 05 (cinco) pessoas físicas.

Art. 12º. São deveres dos associados:

  1. Observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da Associação;
  2. Cooperar para o desenvolvimento e maior prestigio da Associação e difundir seus objetivos e ações.
  3. Aceitar e desempenhar com zelo e dedicação as funções dos cargos, para os quais foram eleitos ou nomeados;
  4. Satisfazer todos os compromissos assumidos com a entidade;
  5. Promover ou contribuir para a união, harmonia, e solidariedade entre os membros da entidade;
  6. Pagar pontualmente a taxa de filiação;
  7. Votar ser votado para qualquer cargo administrativo;
  8. Comparecer e participar da assembleia geral;
  9. Cuidar dos interesses da entidade, prestando-lhe serviços que contribuam para o seu bom funcionamento.

* Após associado, poderá ter acesso ao estatuto na sua integra.

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